Francisco Martins Rodrigues
Resolução sobre a defesa do Partido
A defesa da organização dos comunistas contra as investidas da burguesia e um dever permanente. As condições de legalidade e estabilidade relativas da democracia parlamentar não devem desarmar a vigilância contra os perigos de infiltração ideológica ou policial no presente, e de passagem súbita dos métodos brandos para os métodos brutais por parte da burguesia rio futuro.
A fim de educar os membros da OCP num espírito de vigilância e firmeza comunistas, e necessário estabelecer como posição obrigatória a recusa a prestar, em todas as circunstâncias, quaisquer informações sobre a actividade comunista à polícia, a outros órgãos do aparelho de Estado e, duma forma mais geral, a todos os inimigos de classe. A infracção deste princípio acarreta a aplicação de sanções disciplinares que poderão ir ate à expulsão, conforme a gravidade das informações prestadas.
Em relação aos que no passado tenham feito declarações ou denúncias perante a polícia fascista, a OCP considera que a sua admissão como membros de pleno direito depende: 1º) do conhecimento exacto das declarações; 2º) das provas dadas ao serviço da causa do Partido Comunista.
No caso presente de membros nesta situação, é a própria assembleia constituinte que ratifica a sua admissão, sob proposta da Comissão de Mandatos.
De futuro, a apreciação desses casos semelhantes compete à Comissão de Controle que, depois de ouvir os candidatos, decide da sua admissão.
Todas as decisões da Comissão de Controle referentes a estes casos têm de ser ratificadas cela assembleia seguinte, sem prejuízo da sua entrada em vigor de imediato.
Proposta de resolução apresentada por FMR à Assembleia Constituinte da OCPO, Junho de 1985