Nº 20080
Nome e Alcunha: Francisco Martins Rodrigues “Xico”
Estado: Solteiro e Casado
Profissão: Ajudante de mecânico – Mecânico
Naturalidade: Moura
Data de nascimento: 24/11/1927
Filiação: José Joaquim Clemente Rodrigues e Maria José Cuba Martins Rodrigues
Residência: Avenida Almirante Reis 178 3º – Lisboa
Outras indicações: Avª Elias Garcia 134 2º Esq Lisboa – Pº 305/ Pº 140/352- Pº 162/952 Pº 59/57
Número do processo de valores ou documentos apreendidos:
Negativo 12260,13591,15452
Regª631/50 , 1/52, 361/952, 98/957, 208/86
Biografia Prisional:
Preso por esta Directoria em 11/11/950 para averiguações recolhendo à cadeia do Aljube 18/50
Restituído à liberdade condicional em 27/1/51:
Preso por esta Directoria em 3/1/1952 para averiguações tendo recolhido à cadeia do Aljube OS 6/52.
Baixou à enfermaria da cadeia do Aljube em 8/1/952 (11/952).
Restituído à liberdade em 15/3/952 (OS 81/952)
Alta da enfermaria da cadeia do Aljube em 17/3/952 (OS 78/952)
Restituído à liberdade em 15/3/952 ((OS 81/952)
Preso por esta Directoria em 9/11/952 para averiguações tendo recolhido à cadeia do Aljube em 11/11/952 (OS 318/352)
Alta da enfermaria da cadeia do Aljube em 31/XII/52 (OS 5/953)
Restituído à liberdade em 31/12/952 (OS 7/953)
Preso em 5/2/957 por esta Direcção para averiguações por suspeita de pertencer a Associação secreta e subversiva denominada “partido comunista português” tendo recolhido à cadeia do Aljube (O/S 38/957)
Baixou à enfermaria da cadeia do Aljube em 25/7/957 (OS 210/57).
Em 31/7/957 foi posto à ordem dos Tribunais Criminais de Lisboa (OS 214)
Alta da enfermaria da cadeia do Aljube em (foto a tapar) a enfermaria da cadeia do Aljube
Altura: 1,735-1,74
Cor: Branca
Sinais particulares: Tem uma cicatriz na narina direita
Nacionalidade: Portuguesa
Em 5/X/957 (OS283/957)
Alta em 25/X/957 da enfermaria da cadeia do Aljube (OS 302/957)
Transferido em 24/7/958 para o Deposito de Presos de Caxias (OS 208/958)
Punido por despacho de 1/7/948 do Sr. Director com a pena do nº3 do artº 359ª da Organização Prisional de um mês de proibição de visitas e compra de jornais bem como a entrada destes nas dependências onde estiver preso por haver tentado juntamente com outros detidos, fazer uma manifestação por meio de uso injustificado de gravatas pretas na hora da visita e não receber os jornais porque não os solicitou, ao contrário do que acontecia diariamente, atitudes estas que constam da participação que se juntou ao processo.”
Julgado em 22/7/958 pelo Tribunal Plenário Criminal da comarca de Lisboa tendo sido condenado na pena de 3 anos de prisão maior, na suspensão dos direitos políticos durante 15 anos, na medida de segurança de internamento indeterminado de 6 meses a 3 anos prorrogável e no mínimo de imposto de justiça.
Entregue em 5/8/958 na cadeia do Forte de Peniche, para cumprimento de pena (OS 222/958).
Evadiu-se em 3/1/960
Recapturado em 30/1/66 pela Direcção por exercício de actividades subversivas contra a segurança do Estado tendo recolhido à cadeia de Caxias OS42/66
Em 12/2/66 foi-lhe prorrogada por mais 1 ano e 6 meses de prisão maior a pena que o réu estava a cumprir quando se evadiu Pº 2645/65
Em 31/5/67 foi desligado do 3º juízo Criminal de Lisboa para ficar no 1º Juízo.
Em 14/7/67 foi colocado na situação de isolamento contínuo com a proibição de visitas, recreios, recebimento de revistas, jornais pelo prazo de dois meses e proibição de correspondência conforme estabelecido no nº 3 do artº 359 da Organização Prisional.
Em 30/10/67 deixou de estar em isolamento contínuo.
Julgado em 25/11/67 e condenado na pena unitária de 15 anos de prisão maior na multa de 1 ano a 10$00 e multa de 300$00 e ainda indemnização de 80000$00 a quem se mostrar de direito a ela e no mínimo de imposto de justiça.
Em 12/8/958 foi punido com “proibição de visitas pelo tempo de um mês” ao abrigo do nº 3 do artº 359º da Organização Prisional.
Em 21/9/68 foi punido com um mês de prisão na própria (s)cela.
Em 25/10/68 foi punido com dois meses de prisão na própria (s)cela onde se encontra.
Em 31/5/67 foi desligado do 1º Juízo Criminal de Lisboa e colocado à ordem do Tribunal da Comarca de Sintra (oficio 1399 de 6/10/69 do 1º Juízo Criminal de Lisboa).
Em 26/5/970 foi transferido da Cadeia de Caxias para a do Forte de Peniche.
Julgado em 12/5/970 e condenado a pena militar global de 20 anos de prisão maior, suspensos todos os direitos políticos por 15 anos, 1 ano e 10 meses de multa a 10$00 por dia e multa de 300$00 convertidos em multa em 1 ano 10 meses e 15 dias de prisão e a medidas de segurança com prorrogações por períodos de 3 anos.
A defesa interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que lhe fixou a pena de 19 anos de prisão maior mantendo-se no restante a condenação aplicada por acórdão de 12/5/970. Foi ainda condenado pelo Supremo no mínimo de imposto de justiça.